A Superintendência Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon/Fsa) publicou portaria que orienta
promotores e beneficiados sobre o acesso a eventos culturais e
esportivos pagando o valor referente à meia-entrada.
O órgão considerou a melhor aplicabilidade
do benefício da meia-entrada e a efetivação da prevenção de danos aos
direitos dos consumidores, expressamente prevista no art. 6º, incisos VI
e VII, da Lei n° 8.078/90.
Tem direito a este benefício, entre outras
categorias, estudantes, pessoas com deficiência, idosos, jovens
hipossuficientes – quando não tem recursos financeiros.
A documentação exigida a ser apresentada está elencada na portaria, publicadas na edição de sábado, 7, do www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br.
O beneficiário deve apresentar os
documentos necessários no ato da compra da meia-entrada, que deverá ser
realizada pelo próprio, na portaria da realização do evento.
Terceiros poderão adquiri-lo em nome do beneficiário, desde que apresente procuração e cópia do documento oficial com foto.
Os produtores, promotores e proprietários
de casas de eventos e afins deverão comunicar previamente os valores
referente a serviços adicionais, eventualmente, oferecidos em camarotes,
áreas e cadeiras especiais.
Também deverão informar a quantia total do
ingresso, todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou
virtuais, e na portaria do evento, as condições estabelecidas para o
gozo da meia-entrada e os telefones dos órgãos de fiscalização.
A meia-entrada deverá ser ofertada desde o primeiro dia de vendas dos ingressos.
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