Todo ano de eleição é a mesma ladainha. A desinformação circula nas redes sociais porque as pessoas não querem se dar ao trabalho de checar e já vai reenviando para todos os contatos. O que causa mais espanto é que pessoas tidas como esclarecidas fazem isso. Desta feita o WhatsApp é a rede escolhida para (des)informar o eleitor sobre a anulação do seu voto, caso ele opte por votar apenas para presidente e deixar de votar nos demais cargos. A Justiça Eleitoral vem esclarecendo que é falsa a afirmação de que “Seu voto é cancelado quando você vota só para presidente e anula para os demais cargos. Quando é assim, seu voto para presidente da República não é computado”.
Essa desinformação está circulando principalmente no WhatsApp e vem
sendo combatida pela Justiça Eleitoral. O Corregedor do Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador João Lages, esclarece que a urna
eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo
eletivo como determina a Lei das Eleições.
“Importante o eleitor ficar atento a esse tipo de desinformação, porque
não passa de boato. Na verdade, se trata de uma fake News muito antiga, que não
tem cabimento. Desde 2018, que essa notícia falsa está confundindo muita gente.
Quero esclarecer que cada voto é um voto. O fato de uma pessoa votar nulo, para
determinado cargo eletivo não interfere na escolha para outro cargo”, destacou.
Esclarecimento do TSE
O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é
invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos
demais. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a
opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o
voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum
candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são
computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
Veja a mensagem falsa que circula no WhatsApp:
Com informações da Assessoria
de Comunicação - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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