Com a epidemia do novo
coronavírus no Brasil, o isolamento social tem sido a saída adotada na
tentativa de evitar uma maior propagação do vírus. Para auxiliar nesse
isolamento e, ao mesmo tempo, manter o atendimento à saúde, o Conselho
Federal de Medicina (CFM) reconheceu a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no país.
Telemedicina é o exercício da medicina
a distância, com médico e paciente se comunicando por vídeo-ligações de
aplicativos como Whatsapp e Skype. De acordo com a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve
procurar a sua operadora de plano de saúde. O planto de saúde deverá
oferecer uma opção para o usuário.
Caso o cidadão tenha preferência por um
estabelecimento de saúde específico e esse não realize o atendimento
a distância, cabe à operadora indicar um profissional ou estabelecimento
habilitado na rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.
“Para ser atendido remotamente, o
beneficiário deve entrar em contato com a operadora do seu plano de
saúde, que lhe informará quais prestadores de serviços estão
credenciados para realizar esse tipo de atendimento”.
De acordo com a ANS, os hospitais e clínicas
não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora
de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede
para oferecer essa modalidade de atendimento.
Independente do método e tipo de tecnologia
utilizado, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a
privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a
agência, essas são informações protegidas por legislação especial.
Em relação à autorização que o plano de
saúde dá aos hospitais e clínicas para realizar quaisquer
procedimentos, a ANS adequou o Padrão de Troca de Informações na Saúde
Suplementar (TISS), com a inclusão da telemedicina, para não causar
transtornos para o usuário. “Em relação aos procedimentos de
elegibilidade e autorização, destacamos a já existência no padrão TISS
de código de validação apto para ser utilizado nas situações de
telessaúde. Nesses casos, o beneficiário recebe o código emitido por sua
operadora”.
Sistema Único de Saúde
A telemedicina também pode ser usada pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). “Por meio das consultas remotas, haverá
ampliação do acesso à saúde, evitando a exposição da população nas
unidades de saúde, onde há possível circulaçao do [novo] coronavírus”,
disse o ministério, em nota.
O Ministério da Saúde orienta o cidadão que
desejar o atendimento à distância a entrar em contato diretamente com o
posto de saúde.
O ministério também autorizou médicos
a emitir atestados e receitas médicas eletronicamente. E caso o médico
determine o isolamento do paciente, ele deverá comunicar o médico
sobre quem mora com ele ou assinar uma declaração contendo a relação das
pessoas que residam no mesmo endereço. (Agência Brasil)
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