Em função da pandemia do coronavírus
(Covid-19) no município, o prefeito Colbert Martins Filho baixou
decreto, na noite desta segunda-feira, 20, autorizando a reabertura do
comércio, com até 200 metros quadrados de área, no horário das 9h às 16h
e desde que cumpram algumas medidas preventivas para enfrentamento da
calamidade pública em Feira de Santana. A exceção é para alguns setores,
a exemplo de bares, restaurantes, academias e escolas, tanto públicas
quanto privadas, que deverão permanecer fechados até o próximo dia 4 de
maio.
Ao decidir pela flexibilização da
abertura do comércio, além de manter também abertos os setores de
serviços e indústrias, o prefeito Colbert Martins Filho decidiu pela
adoção de novas medidas para o enfrentamento da Covid-19 e levou em
consideração a reiterada solicitação dos setores produtivos pela
reabertura do comércio, envolvendo o completo compartilhamento de
responsabilidades visando a preservação da vida humana.
Com o decreto, o prefeito também
prorrogou o fechamento de bares e restaurantes, até o próximo dia 4 de
maio. Todavia, permanecem em funcionamento os serviços de atendimento
delivery e take-away (retirada no balcão). Também permanece o fechamento
por completo de todos os shopping centers, galerias, lojas de
conveniências de postos de gasolina e afins, até o próximo dia 4.
A CEASA e o Centro de Abastecimento
funcionarão em regime de horário reduzido, das 4h às 14h. E mantém-se
garantida a abertura das atividades comerciais consideradas como de
natureza essencial, como os mercados, supermercados, hipermercados,
açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de
hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos alimentícios, o
Centro de Abastecimento, os Postos de Combustíveis, revendedores de gás,
as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas
Lotéricas, Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva,
lojas de auto-peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais
estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores,
serviços de transporte e logísticas, serviços de segurança privada,
estabelecimentos de vendas de material de limpeza e equipamentos de
proteção individual (EPIs).
As empresas do setor de serviços, os
profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e
congêneres mantêm-se abertas. E ficam autorizadas a reabertura das lojas
com áreas de até 200 m², que desenvolvam as seguintes atividades:
óticas, eletrodomésticos, móveis, refrigeração, armarinhos, livrarias,
papelarias, eletroeletrônicos, vestuários, calçados, cosméticos,
automóveis, joalherias, embalagens, artesanatos, floriculturas,
utilidades domésticas no âmbito do Município, durante o período das 9h
às 16h.
O prefeito autoriza a flexibilização da
abertura do comércio, mas torna obrigatória a adoção de protocolos de
segurança e enfrentamento a COVID-19, tais como: uso obrigatório de
equipamentos de proteção individual, com utilização de máscaras para os
trabalhadores e clientes; higienização contínua do local e pessoal com
álcool gel; bem como proibição de aglomeração de pessoas em todos os
espaços. Fica vedada, ademais, qualquer ação promocional de vendas que
gere aglomeração.
Visando à preservação da vida e da saúde
das pessoas incluídas no grupo de risco, fica mantida a restrição,
temporária, entre os dias 20/04/2020 a 04/05/2020, da utilização do
transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos
que possuem direito à gratuidade tarifária; sendo vedada a utilização de
tais serviços durante o período compreendido entre as 6h às 8h e das
17h às 19h.
Fica prorrogada, até o dia 4 de maio, a
suspensão de todas as atividades de classe de todas as unidades
escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos
os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio,
fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches),
licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
E ainda fica suspenso, pelo mesmo
período, o funcionamento de Academias de Ginástica, Cinemas, Teatros e
demais Casas de Espetáculo; Parques Infantis privados e Centros
Esportivos. E permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as
atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais,
das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de
Oliveira, assim como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação
de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares
Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura
Municipal de Feira de Santana.
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