O governo federal
estendeu por mais 30 dias a restrição para a entrada de estrangeiros no
Brasil, em voos internacionais, independentemente da nacionalidade,
conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), em meio à pandemia do novo coronavírus.
A decisão consta em portaria
interministerial assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança
Pública, Casa Civil, Infraestrutura e Saúde e foi publicada em edição
extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça-feira
(28). A mesma medida restritiva já tinha sido adotada em 27 de março
pelo prazo de 30 dias, que agora é prorrogado por igual período.
A restrição de entrada no país não se aplica
para brasileiros natos ou naturalizados, para imigrantes com residência
de caráter definitiva no país, para profissional estrangeiro em missão a
serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado,
e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
A restrição também não é aplicada para
cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro, para
portadores de Registro Nacional Migratório e para passageiro estrangeiro
em trânsito internacional no país, desde que não saia da área
internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu
ingresso. O transporte de carga não é afetado pela proibição. O ingresso
e a permanência da tripulação e dos funcionários estrangeiros das
empresas aéreas, para fins operacionais, também continua permitido.
Segundo a portaria, o descumprimento das
medidas de restrição de entrada prevê responsabilização civil,
administrativa e penal ao agente infrator, além de repatriação ou
deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio. De forma
excepcional, o governo federal pode autorizar o estrangeiro que estiver
em um dos países que faz fronteira terrestre com o Brasil e precisar
atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência.
Neste caso, ele precisará de uma autorização da Polícia Federal. (Agência Brasil)
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