O
presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos anteriormente vetados
por ele na Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina
para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de covid-19. Os
vetos foram derrubados na semana passada pelo Congresso Nacional e, a
partir de agora, a lei garante a validade de receitas médicas por meio
digital.



De acordo com o texto, durante a pandemia
está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento
digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que
realizou a prescrição.
Outro artigo promulgado nesta quinta-feira autoriza o Conselho Federal de Medicina a regulamentar a telemedicina
após o fim da pandemia do novo coronavírus. Para a Presidência,
entretanto, a atividade deveria ser regulada em lei, ou seja, passar
novamente pela aprovação dos parlamentares.
Como o entendimento dos próprios parlamentares foi diferente, os artigos vetados foram promulgados e publicados hoje (20) no Diário Oficial da União.
Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é
necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41, no
Senado.
A telemedicina é o exercício da medicina a
distância, mediado por tecnologias de comunicação, como chamadas de
vídeo de aplicativos como WhatsApp e Skype. Em março, o CFM já havia
reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19.
A lei estabelece que a prestação desse
serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do
atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. De acordo
com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e
clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a
operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para
oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.
A telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). (Agência Brasil)
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