A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao rol
de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico para detectar a
presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo
coronavírus (covid-19). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13),
pela diretoria colegiada da agência.
A resolução normativa passará a valer após
publicação no Diário Oficial da União. O procedimento incorporado é a
pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de
cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir
do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial,
hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.
Porém, para se justificar o pedido, é
necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao mesmo tempo em
que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes.
Por outro lado, estarão excluídos da
realização obrigatória do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio
positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste
sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o
teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto
para crianças e adolescentes com quadro suspeito.
Também estarão excluídos a realização de
testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de
rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou
contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de
imunidade pós-vacinal.
Segundo a ANS, as definições para Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são as seguintes:
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro
respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes
sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de
garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou
distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores
considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico
específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos
de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva,
irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG):
Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU
pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar
ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos
itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose,
tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656. (Agência Brasil)
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