Se
não for revista, a burocracia será um obstáculo para a rápida
disseminação do acesso à quinta geração de internet móvel (5G) no
Brasil. Principalmente para os moradores de regiões carentes ou de
difícil acesso. O alerta, e o consequente pedido de mudanças legais, foi
feito por especialistas do setor de telecomunicações, durante debate
organizado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de
Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) e pelo portal Jota, e
transmitido pelas redes sociais, hoje (21).



Ao tratar dos principais obstáculos de infraestrutura para a implantação do novo padrão tecnológico para dispositivos móveis,
representantes do setor público e privado destacaram que o que
consideram um excesso de leis, bem como a carga tributária, pode
retardar a implantação da infraestrutura necessária, conforme já
aconteceu no passado.
“Acho que temos uma série de dificuldades
para a implementação de infraestrutura no Brasil. Isto é um fato e não é
um problema apenas para o 5G. Padecemos deste problema também na
implementação do 4G”, afirmou o superintendente de Planejamento e
Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Nilo
Pasquali, destacando que representantes da agência regulamentadora têm
conversado com deputados estaduais e vereadores a fim de sensibilizar os
legisladores sobre a importância de agilizar os processos de
licenciamento de infraestrutura.
“Ainda padecemos com muitas legislações
locais bastante restritivas, e muito diferentes [entre si], o que
dificulta a obtenção de licenças necessárias à instalação da
infraestrutura de rede móvel. O agravante no caso do 5G é que ele vai
exigir um adensamento muito maior da infraestrutura. E não estamos mais
falando apenas destas torres que já conhecemos. Estamos falando de
colocar infraestrutura de transmissão em postes de energia e outros
tipos de logradouros”, pontuou Pasquali.
Ilustrando o argumento de Pasquali, o
responsável pela área técnica de Tecnologia da TIM, Leonardo Capdeville,
comparou a situação operacional da empresa na Itália com a do Brasil.
Segundo o executivo, enquanto, na Itália, a operadora conta com cerca de
18 mil antenas espalhadas por um território que corresponde a pouco
mais da metade da área do estado de Minas Gerais, no Brasil, cada
empresa dispõe de, em média, 19 mil antenas. A estimativa é que, no
Brasil, existem pouco mais de 100 mil antenas de telefonia e internet
móvel em operação.
“Alguma coisa não está certa”, apontou
Capdeville, sem ser contestado pelos representantes da Anatel e do
Ministério das Comunicações. “Para cobrirmos toda a extensão territorial
do Brasil, para atenderemos os 210 milhões de habitantes do país, vamos
precisar de um aumento muito expressivo do número de antenas. Seja para
o 4G, seja para o 5G. E quando falamos de fibra óptica , os desafios
são iguais”, comentou o executivo, referindo-se a um estudo que, segundo
ele, apontou que nenhuma operadora consegue levar a fibra óptica a mil
cidades brasileirs. “Não estamos falando da casa da pessoa, mas sim do
município. Temos que chegar a estes rincões e aumentar a capilaridade da
fibra também nas áreas urbanas a fim de atender às múltiplas antenas 5G
que vão ter que vir.”
Coordenador-geral de Infraestrutura de Banda
Larga do Ministério das Comunicações, Otto Solino garantiu que o
governo está prestes a publicar um decreto que vem sendo discutido há
meses, por várias pastas. De acordo com Solino, a proposta já foi
encaminhada à Casa Civil e deve solucionar controvérsias relacionadas ao
uso da infraestrutura de telecomunicações, como o direito de passagem e
o uso de postes.
“Todas as pastas do governo que tratam do
assunto já se manifestaram. O decreto já está na Casa Civil, e
acreditamos que, em breve, deve ser publicado”, assegurou Solino, sobre a
medida que havia sido prometida para maio deste ano. “Ele vai tratar do
direito de passagem, reforçando o entendimento do DNIT de que o direito
de passagem vale tanto para zonas urbanas, quanto para as rurais. E vai
estimular a implantação conjunta de infraestrutura de telecomunicações
em obras de interesse público, como rodovias, ferrovias, transmissão de
energia elétrica e outras”, acrescentou o representante do Ministério
das Comunicações, pontuando que a Lei Geral de Antenas, de 2015,
já estabelece que a instalação de infraestrutura de rede de
telecomunicações de pequeno porte em áreas urbanas prescinde de
licenças.
“Além disso, a Lei Geral das Antenas já
prevê um prazo de 60 dias para o Poder Público responder às solicitações
para implantação de infraestrutura de telecomunicações. Por outro lado,
ela não estabeleceu nenhuma consequência. O decreto vai trazer
exatamente estas consequências, dentre elas, a autorização tácita
[automática], caso o prazo não seja respeitado”, disse Solino, lembrando
que as futuras estações serão menores “E com a regulamentação da
infraestrutura de pequeno porte, poderão ser instaladas sem qualquer
licença, desde que obedecidos os critérios legais, e com a devida
autorização do local onde esta estrutura for instalada.” (Agência Brasil)
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