Considerando o risco de grave lesão à
ordem e à economia públicas, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o
pedido de suspensão da liminar que obrigava a Prefeitura de Feira de
Santana a realizar o pagamento de horas extras e deslocamento para
professores do Município, mesmo com as aulas suspensas em consequência
da pandemia da Covid-19. A decisão da suspensão da liminar impetrada
pela APLB foi publicada nesta sexta-feira (21).
No pedido de suspensão da liminar, a
Procuradoria Geral do Municipio informou que a obrigação imposta à
Municipalidade geraria "um custo mensal de cerca de R$ 2.476.769,69
(dois milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e
sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), um valor exorbitante e
que possui grande potencialidade a violar a ordem econômica municipal,
como comprovam os relatórios de gastos referentes às gratificações de
aulas extraordinárias e adicionais de deslocamento, estes anexados aos
autos".
No texto do processo de suspensão da
liminar, o Tribunal de Justiça ressaltou a situação crítica para a
economia, em virtude da pandemia. "Por sem dúvida, os entes públicos não
permaneceram, incólumes e invulnerados, tendo sofrido, também, os
efeitos catastróficos, em suas finanças, decorrentes da pré-aludida
pandemia. Como consectário, mais que inelutável, torna-se inarredável a
destinação prioritária de recursos públicos para a adoção de medidas de
prevenção, contenção e combate da predita pandemia".
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