Em publicação extra do Diário Oficial nesta segunda-feira, o município determinou, por meio do n° 11.720, de 31 de agosto de 2020, a prorrogação por mais uma semana do decreto nº 11.706, de 24 de agosto de 2020,
considerando o aumento no número de leitos exclusivos para pacientes
com covid-19, diminuição dos índices de ocupação dos leitos existentes e
a necessidade de restabelecer a atividade econômica.
Segundo o novo decreto as repartições públicas de natureza administrativa funcionarão no horário normal: das 08h30 às 12horas e das 14h às 17h30.
Transporte público
Conforme a publicação, fica restrita, ademais, até às 21h, a circulação
do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana, durante o
prazo do decreto.
Continua mantida a restrição, temporária, até o dia 8 de setembro, da
utilização do transporte coletivo urbano aos idosos que possuem direito à
gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe
Estudantil; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período
compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h. (Acorda Cidade)
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