Em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (24) a Prefeitura Municipal de Feira de Santana confirmou a prorrogação do decreto nº 11.691, de 10 de agosto de 2020, que permite a abertura do comércio sem escalonamento, até o dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira).
A decisão considera a diminuição dos índices de ocupação dos leitos
existentes nas redes pública e privada, o aumento do número de leitos de
UTI e a necessidade de restabelecer a atividade econômica tendo em
vista a preservação e recuperação dos postos de trabalho entre outros
fatores.
Continuam fechados:
O decreto nº 11.691, de 10 de agosto de 2020, mantém suspensas as aulas
da rede pública e particular até o dia 8 de setembro e o funcionamento
de bares, casas de shows e eventos, cinema, teatros e demais casas de
espetáculo e parques infantis privados.
Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do
Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das
Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de
Oliveira, bem como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de
Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares
Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura
Municipal de Feira de Santana.
Transporte público
Ainda segundo o decreto nº 11.691, de 10 de agosto de 2020, fica mantida
a restrição, temporária, até o dia 08 de setembro, da utilização do
transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos
que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes
beneficiários do Passe Estudantil; sendo vedada a utilização de tais
serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às
19h.
Fica restrita, ademais, até às 20h, a circulação do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana.
Acorda Cidade
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