Em edição extra no diário oficial,
publicada no sábado (5), a Prefeitura Municipal de Feira de Santana,
decretou a alteração dos protocolos de flexibilização para abertura de
templos religiosos no município. O decreto nº 11.725, de 05 de setembro
de 2020, permite a realização dos cultos todos os dias da semana e em
qualquer horário, com adoção de um intervalo de 30 minutos entre as
celebrações, tanto para evitar aglomerações quanto para garantir a
higienização do ambiente.
Em
Sem acatar o novo decreto do governador Rui Costa que permite a realização de eventos religiosos com a participação de até 100 pessoas,
o prefeito Colbert Martins Filho manteve a capacidade máxima de
ocupação de até 50 pessoas por culto ou 20% da capacidade máxima do
salão, o que for maior.
Os espaços destinados à recepção e cuidado de crianças como berçários,
salas com brinquedos e similares devem continuar fechados, e as pessoas do grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes ou com comorbidades) devem permanecer em casa.
Em caso de formação de fila, tanto dentro quanto fora dos templos, as
organizações religiosas são responsáveis pelo ordenamento das mesmas,
garantindo o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e o uso
obrigatório das máscaras.
Vale destacar que até a publicação deste decreto, o município seguia o
decreto estadual, antes da alteração feita pelo Governo do Estado
aumentando o limite de capacidade para até 100%, a partir da última
quarta-feira (2).
Conforme o decreto, fica definido o seguinte protocolo para o funcionamento de templos religiosos:
I - Não haverá restrição de dias e horários para a realização dos
cultos, com a adoção de um intervalo de trinta minutos entre as
celebrações, tanto para evitar aglomerações quanto para garantir a
higienização do ambiente;
II - A capacidade máxima de ocupação será de até 50 pessoas por culto ou
de 20% da capacidade máxima do salão de celebração, o que for maior.
Dentre os participantes estão o líder religioso como celebrante, os
apoiadores, os colaboradores e o público em geral. Preferencialmente,
devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em
quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados
para o local. Em caso de bancos coletivos, eles devem ser reorganizados e
demarcados para garantir o afastamento de 1,5 metro entre as pessoas;
III - Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas
para entrada e saída dos frequentadores e na impossibilidade, deverá ser
organizado fluxo de entrada e saída, evitando aglomerações. Para a
segurança de todos deve ser disponibilizada na entrada do templo lista
previamente preparada onde deve constar nome, endereço e contato
telefônico de cada participante em cada celebração para efeito de
rastreabilidade e encaminhamento para a autoridade sanitária do
Município em caso de contaminação pelo Covid19;
IV - Cartazes ou banners com orientações a respeito das medidas de
prevenção e controle da Covid- 19, bem como das regras para o
funcionamento dos templos religiosos e capacidade de participantes
autorizados para o local devem ser fixados em pontos estratégicos e
visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas
informações por meio eletrônico como redes sociais;
V - Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com
comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por
meios de comunicação virtual;
VI - Os líderes religiosos deverão orientar os frequentadores para não
participarem dos cultos caso apresentem algum sintoma da covid-19;
VII - Ao iniciar os cultos, os líderes religiosos deverão reforçar a
necessidade de cumprir todas as determinações do protocolo geral, a
exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas e da obrigatoriedade de
higienização das mãos com álcool gel antes e depois da celebração e do
uso das máscaras durante toda a celebração;
VIII - Em caso de formação de fila, tanto dentro quanto fora dos
templos, as organizações religiosas são responsáveis pelo ordenamento
das mesmas, garantindo o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas
e o uso obrigatório das máscaras;
IX - O uso de tapete sanitizante na entrada de cada salão e o uso de
termômetro digital para medição de temperatura são obrigatórios;
X - Microfones, bíblias, livros ou outros objetos não poderão ser
compartilhados nas celebrações, exceto os textos através de projeção;
XI - Durante a realização dos cultos, todas as janelas e as portas de
acesso e saída dos salões e dos corredores devem permanecer abertas e as
portas devem ser higienizadas ao fim de cada celebração. Os assentos
que não puderem ser utilizados para garantir o afastamento de 1,5m entre
as pessoas deverão ser retirados ou isolados;
XII - Deverá ser realizada higienização completa do local antes de cada
culto, reforçando superfícies que são tocadas com frequência, como
púlpitos, equipamentos de som, mesas e cadeiras;
XIII – Fica permitida a utilização de aparelhos de sonorização durante
os cultos desde que voltados para as áreas internas dos salões,
respeitando os limites previstos na legislação que trata de emissões
sonoras;
XIV - Fica proibida a distribuição de quaisquer impressos para acompanhamento dos cultos;
XV - Todas as pessoas deverão ter suas mãos higienizadas com álcool em gel 70% na entrada e saída das celebrações;
XVI – Deverão ser evitadas saudações com abraços, apertos de mão ou
outras que reduzam o distanciamento mínimo de 1,5m entre os
frequentadores;
XVII - Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem
acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e
acionamento por pedal;
XVIII – É vedado o uso de bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água;
XIX – Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho,
os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de
realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento
aconselhado, e os elementos serão dados em mãos, com a devida
reverência;
XX – A utilização de salões ou salas para aulas, orientações e
treinamentos deve cumprir todas as determinações do protocolo geral, a
exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas, da obrigatoriedade de
higienização das mãos com álcool gel antes e depois da celebração e do
uso das máscaras durante a duração do evento;
XXI – O atendimento individual de fiéis deverá ser previamente agendado,
respeitando o distanciamento físico de 1,5m e uso de máscaras;
XXII – Espaços destinados à recepção e cuidado de crianças como
berçários, salas com brinquedos e similares devem permanecer fechados. (Informações do Acorda Cidade)
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