A constituição da primeira Câmara Municipal em 1833,
numa época em que as Câmaras exerciam os poderes de Executivo e Legislativo,
não se deu num clima de união e harmonia. Muto pelo contrário, foi marcada por
muitas brigas e desavenças, como relata o historiador Rollie E Popino em seu
livro “Feira de Santana. Eleitos os vereadores, a ata da sessão teria que ser
enviada para a comarca de Cachoeira para que fossem confeccionados os diplomas
e marcada a posse dos eleitos. Porém, o estafeta que levava os papeis foi
assaltado na estrada, próximo a Belém de Cachoeira, e ata foi roubada e sumiu.
Foi necessária a realização de uma nova eleição, e, desta vez, os papéis
chegaram a Cachoeira.
Instalada finalmente em 18 de setembro de 1833, a Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), durante muitos anos, acumulou as funções dos poderes Executivo e Legislativo, e somente quase 60 anos depois foi eleito e tomou posse o primeiro chefe do Poder Executivo, o Intendente, coronel Joaquim de Mello Sampaio, que tomou posse em julho de 1890. A sessão de instalação foi realizada na sacristia da Igreja de Senhora Santana. A sessão de instalação foi presidida pelo tenente Luís Ferreira da Rocha, presidente da Câmara Municipal da Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, assessorado pelo secretário da mesma Câmara, Joaquim da Silva e Almeida. O presidente da primeira Legislatura da Câmara Municipal de Feira de Santana foi o vereador Manuel da Paixão Bacelar e Castro. Para o cargo de secretário da Mesa Diretora foi eleito o vereador Joaquim José Pedreira Mangabeira.
Sede da Câmara
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De
1967 a 1982 o Legislativo funcionou no sétimo andar de um edifício sede do
INSS, na praça Bernardino Bahia. |
O papel dos vereadores
Verear é a forma de verificar, isto é, vigiar as boas práticas, cuidar do bem público, governar. Significa "pessoa que vereia", isto é, pessoa que vigia pela comodidade, bem-estar e sossego dos municípios e de seus munícipes. Vereação era o lugar de vereador ou o conjunto dos vereadores, no exercício de suas funções. Com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, o Decreto nº1 de 15 de novembro de 1889, transformava as antigas Províncias em Estados Federados, mas nada dizia sobre os Municípios. Com a Constituição de 1934, os Municípios tiveram sua autonomia reconhecida em tudo quanto dizia respeito ao seu peculiar interesse.
Pela Constituição de 1937 os vereadores seriam escolhidos pelo sufrágio direto dos munícipes alistados eleitores, na forma da lei, e eram os vereadores os eleitores principais dos Deputados Federais. De acordo com o Art. 46, a Câmara dos Deputados se compunha de representantes do povo, eleitos mediante sufrágio indireto. Eram eleitos pelos vereadores e mais dez cidadãos, em cada Município, por sufrágio direto, aprovados no mesmo ato da eleição da Câmara Municipal (Art. 471). Eram também as Câmaras Municipais que designavam a maioria dos eleitores do Presidente da República (Art. 82 "a").
O Legislativo em Feira de Santana há muitos anos passa por altos índices de renovação em seu quadro de vereadores, chegando a mais de 50% a cada eleição. E nas eleições de novembro passado bateu o recorde histórico, ultrapassando os 60%. O que é curioso observar, através dos discursos e falas nas propagandas do horário eleitoral no rádio e na TV, é que a maioria dos candidatos não tem noção do verdadeiro papel de um vereador, e fazem promessas que não podem cumprir, porque são atribuições do poder Executivo e até do Judiciário. Compete ao eleitor avaliar bem as propostas dos candidatos para identificar se ele sabe mesmo o que vai fazer na Câmara Municipal, caso seja eleito. O que não falta são aventureiros e oportunistas tentando apenas arranjar uma “boquinha” de R$ 15 mil mensais, fora os benefícios.
Fontes: Livro Feira de Santana, de Rollie E Popino, Câmara Municipal de Feira de Santana e Arquivos do Blog
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