O prefeito Colbert Martins Filho baixou
decreto de número 11.510, instituindo o serviço voluntário e doações de
bens móveis e de caráter financeiro no âmbito da administração direta e
indireta do Município de Feira de Santana, para o combate ao coronavírus
(Covid-19). A iniciativa leva em consideração a calamidade pública no
município em função da pandemia visando a necessidade de ampliação do
serviço à saúde a fim de atender à população acometida pela
contaminação.
Ao baixar o decreto, Colbert Martins
Filho considerou que a população feirense vem demonstrando elevado grau
de solidariedade e interesse em colaborar com as pessoas necessitadas e
também com a administração pública por meio de doação.
Com a iniciativa, fica instituído o
serviço voluntário e doações no âmbito da administração direta e
indireta do Município com objetivo de estimular e fomentar ações
voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, ficando sua
prestação disciplinada por este Decreto, portarias, instruções
normativas e por editais com finalidades específicas a serem publicados
conforme a demanda.
É considerado serviço voluntário a
atividade não remunerada, prestada por pessoa física que tenha objetivos
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, a quaisquer órgãos da administração direta ou
entidades dotadas de personalidade jurídica própria integrantes da
administração indireta do município de Feira de Santana. O serviço
voluntário, entretanto, não gera vínculo funcional ou empregatício com a
administração pública municipal, nem qualquer obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
O trabalho voluntário é vedado a pessoa
menor de 18 anos e pessoas identificadas nos grupos de risco do
coronavírus (Covid 19), como idosos acima de 60 anos, gestantes,
lactantes, diabéticos, cardíacos e portadores de doença pulmonar
crônica.
Além de acatar voluntários para as ações
emergenciais de enfrentamento ao coronavírus, o Governo Municipal
também abrirá contas correntes em nome da Prefeitura para recebimento de
doações em dinheiro que será aplicado no combate, disseminação e
propagação do coronavírus. A campanha de doações receberá ainda produtos
considerados de necessidade primária, como alimentos, produtos de
higiene pessoal e limpeza, além de outros materiais, como roupas,
cobertores e colchões.
Serão aceitos arroz, feijão, macarrão,
óleo, açúcar, leite em pó, caixa de leite, café, molho de tomate, fubá,
sal, farinha de trigo, sardinha, bolacha doce e salgada, pipoca,
gelatina, farinha de mandioca, goiabada, refresco em pó, achocolatado,
chá mate, salsicha, almôndega em lata, álcool gel, papel higiênico,
sabonete, pasta de dente, shampoo, detergente, sabão em pó, sabão em
pedra, saco de lixo, água sanitária, álcool 70% (líquido ou gel),
fraldas (geriátricas e infantis) dentre outros itens.
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