O prefeito Colbert Martins Filho autorizou
nesta segunda-feira, 30, o início da distribuição de cestas básicas e
material de higiene e limpeza às famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza inscritas no CADUNICO, priorizando as que tenham idosos
no seu núcleo familiar. A iniciativa faz parte das medidas temporárias
de proteção e prevenção para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no
município.
Durante a manhã, o prefeito Colbert
Martins Filho explicou para profissionais de imprensa os detalhes
técnicos da distribuição, que está sendo realizada por 30 equipes da
Secretaria de Desenvolvimento Social a partir desta tarde. "Não é
necessário que as pessoas saiam de suas casas, formem filas,
aglomerações, pois os alimentos serão entregues em domicílio para as
pessoas já cadastradas nos programas sociais", explicou.
"A programação será feita através de
contato telefônico e a entrega diretamente nas residências, conforme o
endereço disponibilizado no cadastro único, atendendo as recomendações
dos decretos municipais de emergência e saúde pública", completou
Colbert.
A condocionalidade para recebimento de
auxílio alimentação é: ser usuário integrante do CADÚNICO; estar com o
CADÚNICO atualizado 2019; e estar com seu Número de Inscrição Social
(NIS). Dentro deste critério, serão priorizadas: Famílias com idosos que
não possuam nenhum benefício social (exceto Bolsa Família); e Famílias
com crianças atendidas pelo Programa Criança Feliz.
Também estão entre as prioridades:
famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: em extrema
pobreza, com renda per capita de R$0,00 a R$ 89,00 mensais; Famílias com
faixa de renda familiar total auto declarada: de R$89,01 até R$178,00
mensais; Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de
R$178,01 até 1/2 Salário Mínimo; Famílias com faixa de renda familiar
total auto declarada: de 1/2 Salário Mínimo.
A distribuição será feita em três etapas, por cada CRAS, obedecendo os seguintes critérios:
• 1ª ETAPA:
Famílias com idosos que não possuam nenhum benefício social (exceto Bolsa Família);
Famílias com crianças atendidas pelo Programa Criança Feliz;
• 2ª ETAPA:
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: em extrema pobreza, com renda per capita
de R$0,00 a R$ 89,00 mensais.
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de R$89,01 até R$178,00 mensais;
• 3ª ETAPA:
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de R$178,01 até 1/2 Salário Mínimo;
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de 1/2 Salário Mínimo.
Famílias com idosos que não possuam nenhum benefício social (exceto Bolsa Família);
Famílias com crianças atendidas pelo Programa Criança Feliz;
• 2ª ETAPA:
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: em extrema pobreza, com renda per capita
de R$0,00 a R$ 89,00 mensais.
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de R$89,01 até R$178,00 mensais;
• 3ª ETAPA:
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de R$178,01 até 1/2 Salário Mínimo;
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de 1/2 Salário Mínimo.
Confira no link abaixo a íntegra do Informativo da Sedeso sobre o auxílio alimentação:
Nenhum comentário:
Postar um comentário