O Ministério da Defesa publicou portaria no Diário Oficial da União
de hoje (19) com as diretrizes do uso das Forças Armadas nas ações de
apoio às medidas de mitigação das consequências da pandemia do novo
conoravírus (Covid-19).
Entre as ca está a de observar as “medidas
de proteção previstas na Portaria Normativa Nº 030/GM-MD, de 17 de março
de 2020”, que apresenta uma lista medidas protetivas visando o
enfrentamento das situações emergenciais decorrentes do Covid-19.
Entre as diretrizes estão questões relativas
ao retorno de militares em viagens internacionais; cancelamento de
missões; reavaliação de deslocamentos, adestramentos, manobras e
exercícios; adoção de medidas de triagem clínico-epidemiológica para
acesso a organizações militares; possibilidade de suspensão de férias de
profissionais de saúde das Forças Armadas; suspensão de seminários,
palestras, solenidades e demais eventos com aglomerações; postergação de
cursos; autorização para teletrabalho; e adoção de escala diferenciada
de trabalho, entre outras medidas.
De acordo com portaria, caberá ao comandante
da Marinha disponibilizar recursos operacionais e logísticos para o
planejamento de ações, bem como o planejamento e o apoio às ações dos
órgãos federais no controle de passageiros e tripulantes nos portos e
terminais marítimos. Determinação semelhante foi dada ao comandante da
Aeronáutica, diferenciada apenas pelo fato de que o apoio às ações dos
órgãos federais será feito no controle de passageiros e tripulantes nos
principais aeroportos do país.
Ainda segundo a portaria, os comandos
conjuntos devem iniciar planejamentos para ações de apoio no controle de
acesso às fronteiras. Também deverão planejar ações visando o emprego
de meios de defesa biológica, nuclear, química e radiológica para
descontaminação de material; o emprego de pessoal em campanhas de
conscientização; apoios, com meios de transporte, para fornecimento de
alimentação e alojamento de equipes, bem como para a triagem de pessoas
com suspeitas de infecção, visando o encaminhamento a hospitais.
Ao chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, a portaria determina que “ative os comandos conjuntos, a serem
compostos pelas forças”, a fim de planejar (e acompanhar o
planejamento) de atividades e ações.
O secretário-geral do Ministério da Defesa
será o responsável por fazer a ligação com o Ministério da Saúde, a fim
de contribuir com as informações para o planejamento das ações. Caberá a
ele disponibilizar, em coordenação com os comandos das forças
singulares, os laboratórios farmacêuticos militares para apoiar as ações
dos órgãos de saúde. (Agência Brasil)
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