O fornecimento de água, esgoto e energia
elétrica não deve ser interrompido em razão de contas em aberto por
parte do usuário durante os períodos de isolamento social e quarentena
em razão do novo Coronavírus (COVID – 19). É o que recomenda a
Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon/FSA) às empresas que fornecem esses serviços.
A recomendação é válida enquanto se manter
a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei de nº
13.979/2020, pelo Decreto Estadual de nº 19.529/2020 e Decreto Municipal
de nº 11.490/2020.
A recomendação orienta que, no período de
vigência da pandemia do Covid-19, as empresas se abstenham de
interromper o fornecimento dos serviços em razão de contas em aberto por
parte do usuário/consumidor. O texto requer ainda que as
concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de
faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas
sociais de água e energia elétrica.
O Procon/FSA recomenda também que as
concessionárias analisem a possibilidade de parcelamento dos débitos que
porventura sejam constituídos durante o período de pandemia, evitando
que a prestação dos serviços seja interrompida imediatamente após o fim
do período emergencial.
A recomendação leva em consideração o
possível impacto na renda das pessoas devido a necessidade de
isolamento, e é mais uma estratégia de ação e prevenção à disseminação
do Coronavírus.
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