Os estabelecimentos comerciais,
considerados de natureza essenciais, autorizados a funcionar nesse
período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), em Feira de Santana,
deverão respeitar estritamente os protocolos de proteção sanitária
demandados pela situação atual.
É o que determina o decreto municipal,
que dispõe sobre as novas medidas para conter a transmissão do vírus no
município. O documento assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho foi
divulgado no último sábado, 28.
Todos os setores autorizados a funcionar
deverão garantir a higienização contínua do local e pessoal, bem como a
observação da não aglomeração de pessoas nesses espaços, seguindo as
recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias competentes,
inclusive a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Poderão manter o funcionamento os
mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas,
peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos
alimentícios, o Centro de Abastecimento, os postos de combustíveis,
revendedores de gás, as farmácias, instituições bancárias,
correspondentes bancários e casas lotéricas.
Também estão autorizadas a abrir as
lojas do setor da construção civil e sua cadeia produtiva, lojas de
autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos
relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de
transporte e logística, serviços de segurança privada, além de
estabelecimentos de vendas de material de limpeza e as lojas que
comercializam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Os serviços de atendimento delivery
estão mantidos. As empresas do setor de serviços, os profissionais
liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e congêneres também não
se incluem entre os estabelecimentos que devem ser fechados.
Outra parte do comércio local, bem como
bares e restaurantes, continuarão fechados até o dia 6 de abril. As
aulas em escolas públicas e particulares também seguem suspensas até 19
de abril.
De acordo com o decreto municipal o não
cumprimento das medidas estabelecidas “será caracterizado como violação à
legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções
aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de
funcionamento”.
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