Proibição de reajuste nos preços de
produtos e serviços, bem como a interrupção de serviços essenciais como
água e luz por falta de pagamento. Essas são as principais medidas que
constam no projeto de lei encaminhado pelo prefeito Colbert Martins
Filho à Câmara Municipal esta semana. A iniciativa visa proteger o
cidadão feirense durante o Plano de Contingência de Combate a Pandemia
do Coronavírus em Feira de Santana.
"Não é justo que a população feirense,
principalmente aqueles mais vulneráveis no aspecto econômico, como os
que vivem do mercado informal, e que devido a orientação de recolhimento
domiciliar estão impossibilitados de gerar renda, sejam penalizados com
a interrupção de serviços pela falta de pagamento. Por outro lado a
população não deve sofrer com aumento abusivo em alguns itens, como
alcool gel. Esse projeto de lei visa proteger o cidadão nestes
aspectos", declarou o prefeito.
Em relação aos preços de produtos de
farmácias e supermercados, o projeto de lei determina que deverão ser
considerados preços praticados em 01 de março de 2020, vedando-se o
aumento abusivo, que decorre do aumento da demanda em razão da
pandemia.
O projeto de lei também veda a
interrupção de serviços essenciais (fornecimento de água e tratamento de
esgoto; e energia elétrica) por falta de pagamento, pelas
concessionárias de serviços públicos, durante todo o período que durar o
Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia do Coronavírus
(Covid-19) no Município de Feira de Santana.
Ainda de acordo com o texto, o débito
consolidado durante as medidas restritivas não poderão ensejar a
interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo
vedada a cobrança de juros e multa.
O descumprimento ensejará a aplicação de
multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos
responsáveis pela fiscalização, em especial a Superintendência Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA), autarquia da
Prefeitura de Feira de Santana. (Secom)
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