O decreto do prefeito Colbert Martins Filho foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira, 18 (clique aqui e veja o decreto). A medida é valida pelo prazo de 15 dias.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será
caracterizado como desobediência à legislação municipal e sujeitará o
infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber,
cassação de licença de funcionamento.
As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação com Acorda Cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário