Equipes da Força
Nacional de Segurança Pública vão participar das ações de prevenção e
combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em todo o país. A
autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que parte
do efetivo da tropa seja empregada no apoio às ações do Ministério da
Saúde foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta
segunda-feira (30).
A Portaria nº 151
estabelece que a Força Nacional poderá ajudar os profissionais da área
de saúde para que possam atender, com segurança, as pessoas com suspeita
de estarem infectadas pela covid-19. Os agentes também poderão
reforçar, nos estados e no Distrito Federal, as medidas policiais de
segurança, que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais,
UPAs etc), a distribuição e o armazenamento de insumos médicos e
farmacêucos e de gêneros alimentícios e de produtos de higiene.
"Em caráter episódico", a Força Nacional
também poderá ser utilizada para auxiliar no controle sanitário em
portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos; para evitar saques e
vandalismos e protegendo os locais onde estejam sendo realizados testes
rápidos para a detecção da doença, bem como na aplicação das medidas
coercivas previstas em lei.
As ações deverão ser sempre planejadas
juntamente com o Ministério da Saúde e coordenadas com as autoridades
responsáveis dos governos estaduais e do Distrito Federal. Caberá à
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, definir o total de agentes a ser empregado
nessas ações.
Inicialmente, a medida vai vigorar por 60
dias - ou seja, até o dia 28 de maio-, mas poderá ser prorrogada, de
acordo com a necessidade. Durante esse prazo, os agentes que estejam
atuando em outras missões de apoio aos estados e ao Distrito Federal
poderão ser realocados. (Agência Brasil)
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