Nesta segunda-feira, 07, a aplicação da primeira e segunda dose contra a Covid-19 será realizada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) - lista em anexo. Sendo que a UBS do Centro Social Urbano (CSU) será ponto de vacinação exclusiva dos trabalhadores da Saúde.
As pessoas que estão no período
recomendado para receber a segunda dose devem apresentar a caderneta de
vacinação (comprovando que recebeu a primeira dose), RG, CPF e
comprovante de residência.
Em
todos os casos é essencial que o comprovante de residência seja no nome
da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de
vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Veja quais são os grupos e os documentos necessários:
Pessoas sem comorbidades a partir de 55 anos ou nascidos em 1966 – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência.
Pessoas com comorbidades a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência, receita ou relatório médico que comprove a comorbidade.
Trabalhadores do setor rodoviário a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.
Estão incluídos motoristas de vans, transporte escolar, ônibus urbanos e intermunicipais – público ou privado.
Trabalhadores da Limpeza Pública a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.
Trabalhadores da Educação a partir de 18 anos
– Devem apresentar o último contracheque ou Carteira de Trabalho. Nos
casos de Pessoa Jurídica (PJ), deve ser apresentado o contrato de
trabalho que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG,
CPF e comprovante de residência.
Trabalhadores da Segurança Pública e forças armadas a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Serão
vacinados somente aqueles que estejam em pleno exercício das
atividades, de acordo com a lista de profissionais disponibilizada pelas
corporações.
Podem ser vacinados policiais
militares, civis, rodoviários, federais e penais, agentes
penitenciários, bombeiros militares e civis, guardas municipais, guardas
de trânsito e salva-vidas.
Trabalhadores de Saúde – Devem
comprovar o vínculo de trabalho em uma instituição de saúde. Os
autônomos devem levar uma autodeclaração que comprovem sua atuação na
área. Além disso, documentos como identidade original com foto, CPF e
comprovante de residência.
São considerados trabalhadores da
saúde aquelas pessoas que atuam em clínicas, consultórios e entre outros
locais que oferecem serviços de saúde.
Confira em anexo a lista de endereço das Unidades Básicas de Saúde:
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