A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (16) a inclusão da Cannabis
sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas
medicinais. A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns
Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos,
princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica
Segundo a
agência reguladora, a inclusão não altera as regras para importação de
medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha. A medida
também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como
planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as
substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica
no Brasil.
A lista é um
catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a
Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante,
por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam
aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a
análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a
ser analisado se a substância já constar na lista.
No Brasil, o
medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém substâncias
extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a
partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB
ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu
o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o
tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.
Extratos da Cannabis
Em janeiro de
2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e
autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos
com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser
autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro
para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por
pessoa física.
Importação
Para a
compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte
procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os
dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento
passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita
por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento
de importação. (Agência Brasil)
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