O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (30), a Lei 14.018/2020,
 que destina auxílio financeiro da União, no valor de R$ 160 milhões, 
para Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) - os antigos 
asilos -, para o combate à pandemia da covid-19. A lei foi aprovada pelo
 Senado no início do mês.  

A lei determina que o auxílio deve ser dado 
exclusivamente para atendimento à população idosa, e de preferência ser 
direcionado para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de
 insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos 
residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos 
espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo 
coronavírus. 
Os critérios de distribuição do recurso 
serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos 
Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.
A lei estabelece como fonte do recurso o 
Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos 
anteriores a 2020, e contempla até mesmo instituições que tiverem débito
 ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não 
será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência 
Social (Cebas).
Vetos
A lei foi sancionada com quatro vetos. Um 
deles autorizava o repasse apenas às instituições sem fins lucrativos 
que estivessem inscritas nos conselhos de Direito da Pessoa Idosa ou 
conselhos de Assistência Social, sejam eles no âmbito nacional, 
estadual, distrital ou municipal.
O presidente Jair Bolsonaro vetou também o 
dispositivo que estabelecia prazo de 30 dias para que os recursos fossem
 transferidos da União para as entidades, a partir da data da publicação
 da lei. Para o governo, o processo de transferência demanda mais tempo 
do que o fixado no projeto original. Outro dispositivo vetado é o que 
obrigava as instituições beneficiadas a prestarem contas da aplicação 
dos recursos aos respectivos conselhos da Pessoa Idosa estaduais, 
distrital ou municipais e aos conselhos de Assistência Social estaduais,
 distrital ou municipais. De acordo com a Presidência, a Constituição já
 determina a competência de fiscalização sendo de responsabilidade do 
Congresso Nacional, “inclusive com auxílio do Tribunal de Contas da 
União, e dos órgãos de controle interno da União”.
O presidente ainda vetou o item que 
estabelecia prazo de 30 dias, a partir da data do crédito em conta 
corrente da instituição, para que o Ministério da Mulher, da Família e 
dos Direitos Humanos disponibilizasse a relação das unidades 
beneficiadas com informações que trouxesse pelo menos a razão social, o 
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o 
estado, o município e o valor repassado. A Presidência alegou que já 
existem normas que dispõem a respeito do assunto, como a Lei de Acesso à Informação, e que a determinação estabelecida por iniciativa parlamentar viola o princípio da separação dos poderes. (Agência Brasil)
* Com informações da Agência Senado

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