Foto: Paulo José/Acorda Cidade |
Por causa do registro de grande concentração de pessoas em agências
bancárias e casas lotéricas, a Defensoria Pública do Estado da Bahia –
DPE|BA [em Feira de Santana] conjuntamente com a Defensoria Pública da
União – DPU oficiou à Caixa Econômica Federal, agências Lotéricas e
demais instituições bancárias um rol de recomendações a serem empregadas
para reduzir os riscos de transmissão e contágio do novo coronavírus.
As recomendações buscam unificar os esforços para que medidas
emergenciais gerais e específicas sejam adotadas nestes espaços a fim de
que as concentrações – que têm ocorrido tanto por conta de atividades
bancárias corriqueiras como em virtude de expedientes e pedidos de
informações sobre benefícios, como o auxílio emergencial aprovado em
abril deste ano pelo Congresso Nacional – sejam evitadas ou controladas
nos padrões sanitários que o momento exige.
Entre os pontos indicados está a ampliação do funcionamento destas
instituições, antecipando a abertura das agências em uma hora, assim
como adiando o encerramento em mais uma hora. Nesse sentido é
recomendado também a disponibilização de horários reservados para
atendimento exclusivo de idosos, gestantes, e demais pessoas do grupo de
risco, bem como vias de acesso e terminais de atendimento reservados.
Também é apontado a necessidade de sinalização no solo, na parte externa
das agências, quanto ao distanciamento de 2 metros que os cidadãos
devem manter entre si tanto fora como internamente. O texto salienta que
funcionários dos estabelecimentos devem ser designados para organizar a
fila, com senhas numeradas e nominais, e triagem prévia já que muitos
serviços podem ser acessados por uso de aplicativos.
Entre as recomendações estão ainda o fornecimento de itens de
higienização, como álcool em gel 70%, na entrada e na saída das
agências; a aferição da temperatura dos usuários antes de dar acesso aos
estabelecimentos; a higienização frequente dos terminais de atendimento
e superfícies de contato dos usuários, assim como fornecimento de todos
os equipamentos de proteção individual, como máscaras e outros, para os
funcionários com exigência de seu uso de forma contínua durante o
expediente.
As recomendações enviadas nas últimas semanas ressaltaram a decisão
liminar do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos
autos da Ação Civil Pública nº 1018571-30.2020.4.01.3300, que
determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal empregasse
seus funcionários para organizar o atendimento e evitar a formação de
fila no entorno das agências.
O documento com as recomendações é assinado pela defensora pública
estadual e coordenadora da 1ª regional com sede em Feira de Santana,
Liliane Miranda do Amaral, o defensor público estadual e coordenador da
executiva da fazenda pública, Virdalio de Senna Neto, o defensor público
federal e defensor regional de direitos humanos na Bahia, Vladimir
Ferreira Correia, e o defensor público estadual Glauco Teixeira. (Acorda Cidade)
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