O Governo Municipal estabeleceu através
do Decreto nº 11.617, publicado na edição desta quarta-feira, 24, do
Diário Oficial Eletrônico, novas normas para os serviços funerários em
Feira de Santana enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado
de calamidade em face da pandemia da Covid-19.
A partir de agora os óbitos que
ocorrerem até as 14h deverão ter o sepultamento realizado no mesmo dia
da morte. Aqueles que ocorrerem após as 14h devem ser sepultados nas
primeiras horas do dia seguinte, a partir das 6h.
Os serviços funerários do município, bem
como todos os envolvidos na realização dos sepultamentos,
obrigatoriamente deverão obedecer aos protocolos de higienização e
segurança dos procedimentos, em atendimento às recomendações dos órgãos
de vigilância sanitária e epidemiológica.
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