Através de parceria com o Governo do 
Estado da Bahia, o Governo Municipal está estabelecendo medida de 
restrição de locomoção noturna em Feira de Santana, das 18h às 5h do dia
 seguinte. A medida passa a valer a partir da noite desta quarta-feira, 
15, até as 24h do próximo dia 19, quando somente poderão funcionar 
serviços essenciais, como farmácias e unidades de saúde.
A decisão foi anunciada pelo prefeito 
Colbert Martins Filho, na tarde desta terça-feira, 14, durante coletiva 
on line à imprensa em função do crescimento dos números de coronavírus 
Covid-19 no município e seguindo Decreto Estadual baixado pelo Governo 
da Bahia. Também participaram o Major Lúcio José, representando a 
Polícia Militar e o Governo do Estado, o secretário de Comunicação 
Social, Edson Borges; o secretário de Prevenção à Violência, Moacir 
Lima; o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo; de 
Desenvolvimento Social, Denilton Pereira de Brito; o superintendente do 
Procon, Cleudson Almeida, e o chefe de Gabinete do prefeito, Paulo 
Aquino.
O prefeito Colbert Martins Filho explicou 
que a medida de restrição de circulação já vinha sendo colocada pelo 
governador Rui Costa há alguns dias e que na sexta-feira, 10, a 
Prefeitura de Feira de Santana fez uma das duas opções colocadas pelo 
Estado, com a restrição de circulação noturna. Na oportunidade, o 
prefeito também apelo à população que fique em casa, evitando assim o 
aumento da contaminação do Covid-19.
Representando o Estado, o Major Lúcio 
lembrou que o Decreto é respaldado nas Leis Penais 268 e 330, dando 
assim o lastro jurídico necessário para que será realizada a restrição 
de circulação noturna no município de Feira de Santana, com apoio da 
Polícia Militar. E alertou que quem descumprir a medida poderá ser 
encaminhado à Delegacia para responder, respectivamente, por crime de 
desobediência da ordem legal de funcionário público e por infringir 
determinação de evitar propagação de doença.
De acordo com a medida, fica determinada a
 restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a 
permanência e o trânsito em vias públicas, equipamentos, locais e praças
 públicas, das 18h às 5 da manhã, tanto em Feira de Santana quanto em 
outros municípios baianos onde o contágio da pandemia vem crescendo.
Somente será permitido o deslocamento nas 
hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para
 compra de medicamentos ou situação em que fique comprovada a urgência. A
 restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e 
colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades 
públicas ou privadas de saúde e segurança.
Ficam autorizados, das 5h às 16h, somente o
 funcionamento dos serviços essenciais e em especial as atividades 
relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de 
entrega de medicamentos.
Também consideram-se essenciais as 
atividades de serviços de mercados, serviços delivery, farmácias, 
unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, 
postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos
 voltados a alimentação e cuidado a animais.

 
 
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