Através de parceria com o Governo do
Estado da Bahia, o Governo Municipal está estabelecendo medida de
restrição de locomoção noturna em Feira de Santana, das 18h às 5h do dia
seguinte. A medida passa a valer a partir da noite desta quarta-feira,
15, até as 24h do próximo dia 19, quando somente poderão funcionar
serviços essenciais, como farmácias e unidades de saúde.
A decisão foi anunciada pelo prefeito
Colbert Martins Filho, na tarde desta terça-feira, 14, durante coletiva
on line à imprensa em função do crescimento dos números de coronavírus
Covid-19 no município e seguindo Decreto Estadual baixado pelo Governo
da Bahia. Também participaram o Major Lúcio José, representando a
Polícia Militar e o Governo do Estado, o secretário de Comunicação
Social, Edson Borges; o secretário de Prevenção à Violência, Moacir
Lima; o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo; de
Desenvolvimento Social, Denilton Pereira de Brito; o superintendente do
Procon, Cleudson Almeida, e o chefe de Gabinete do prefeito, Paulo
Aquino.
O prefeito Colbert Martins Filho explicou
que a medida de restrição de circulação já vinha sendo colocada pelo
governador Rui Costa há alguns dias e que na sexta-feira, 10, a
Prefeitura de Feira de Santana fez uma das duas opções colocadas pelo
Estado, com a restrição de circulação noturna. Na oportunidade, o
prefeito também apelo à população que fique em casa, evitando assim o
aumento da contaminação do Covid-19.
Representando o Estado, o Major Lúcio
lembrou que o Decreto é respaldado nas Leis Penais 268 e 330, dando
assim o lastro jurídico necessário para que será realizada a restrição
de circulação noturna no município de Feira de Santana, com apoio da
Polícia Militar. E alertou que quem descumprir a medida poderá ser
encaminhado à Delegacia para responder, respectivamente, por crime de
desobediência da ordem legal de funcionário público e por infringir
determinação de evitar propagação de doença.
De acordo com a medida, fica determinada a
restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a
permanência e o trânsito em vias públicas, equipamentos, locais e praças
públicas, das 18h às 5 da manhã, tanto em Feira de Santana quanto em
outros municípios baianos onde o contágio da pandemia vem crescendo.
Somente será permitido o deslocamento nas
hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para
compra de medicamentos ou situação em que fique comprovada a urgência. A
restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e
colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades
públicas ou privadas de saúde e segurança.
Ficam autorizados, das 5h às 16h, somente o
funcionamento dos serviços essenciais e em especial as atividades
relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de
entrega de medicamentos.
Também consideram-se essenciais as
atividades de serviços de mercados, serviços delivery, farmácias,
unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários,
postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos
voltados a alimentação e cuidado a animais.
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