O Ministério
Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA move ação contra a Caixa Econômica
Federal e as empresas Atrium Construções e Empreendimentos Ltda e R Carvalho
Construções e Empreendimentos Ltda por irregularidades no Residencial Viver
Iguatemi II, objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida. A ação,
datada de 1º de julho, requer medida liminar para reparação dos vícios e
relocação dos moradores durante as obras.
A ação é fruto
de investigação iniciada pelo MPF a partir de representação feita por
beneficiários do programa em setembro de 2014, quando alegavam vícios como
rachaduras, infiltrações de água suja com odor saindo das paredes e mofo. De lá
para cá, o MPF provocou as empresas responsáveis e foram realizadas perícias
pela Defesa Civil e pelas próprias construtoras, enquanto os problemas
evoluíram para o aumento de rachaduras internas a ponto de ser possível
enxergar o lado de fora, queda de teto de gesso, estalos na edificação e a
separação entre a laje e a parede em algumas unidades.
De acordo com o
relatório da Defesa Civil, em um dos blocos vistoriados “está visível a má
execução de aterro e o solo está adensando com o tempo de forma irregular e
está provocando uma movimentação do aterro e comprometendo tudo o que estiver
sobre ele”. O órgão aponta, inclusive, a possibilidade de desabamento e indica
a necessidade de evacuação dos imóveis durante as obras de reparo. O laudo
técnico emitido por consultora contratada pelas construtoras confirma a
movimentação do solo e da fundação como responsáveis pelas rachaduras, com a
necessidade de obras de reparação e possível necessidade de remoção dos
residentes durante as intervenções.
Para o
procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a gravidade
da situação não permite que se aguarde a conveniência das empresas em
destinarem recursos financeiros à retirada provisória dos moradores e ao
subsequente início das obras de recuperação dos imóveis, visto que se trata de
demanda que requer rápida intervenção, com providências urgentes e concretas no
sentido de solucionar os vícios mencionados”.
Além do pedido
liminar de reparo urgente dos problemas, com a devida relocação dos moradores
por meio do pagamento de aluguel em locais provisórios, o MPF requer, também
antecipadamente à sentença, a realização de perícia técnica que ateste a
correção dos problemas. Ao final do processo, requer a confirmação dos pedidos
antecipados, além da condenação das acionadas a indenizar os danos materiais e
morais causados aos mutuários, com a publicação de editais ou divulgação em
jornais de grande circulação local descrevendo a condenação proferida e
convocando os lesados a liquidarem os danos individualmente sofridos. (Ascom/MPF)
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