O Município de Feira de Santana trabalhou
arduamente, para atingir o objetivo de toda grande cidade brasileira nos dias
atuais: viabilizar recursos para investir na mobilidade urbana. Várias dessas
metrópoles ainda não conseguiram. Feira de Santana, porém, não apenas
teve aprovado o seu projeto, mas assinou contrato com a Caixa Econômica
Federal para a implantação do BRT, uma das mais viáveis soluções para o
transporte público. A obra já foi iniciada.
Contrato celebrado após o Governo
Municipal ter atendido a todas as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional,
da própria CEF e, mais ainda, do Ministério Público Federal e do Ministério
Público Estadual.
O processo licitatório para contratação da
empresa responsável pela execução do projeto aconteceu sob os ditames da lei e
com ênfase à economia de recursos públicos, alcançando, assim, uma redução de
R$ 10 milhões em relação ao custo previsto para a implantação do BRT.
Recentemente, e por coincidência
imediatamente após o início dos trabalhos da empresa responsável pelas obras, a
Defensoria Pública Estadual, ignorando a posição favorável do projeto
pelos órgãos ministeriais, ingressou com uma ação civil pública na vara
da Fazenda Pública para tentar, por força de liminar, suspender a obra.
A autoridade judicial, coerentemente,
solicitou informações ao Governo Municipal e a empresa vencedora da licitação.
Nada mais legítimo. Ouvir as partes deve ser sempre uma preocupação do
Poder Judiciário, para formar seu veredito.
Não obstante a decisão da instância local,
de dar ouvidos as partes acionadas, a Defensoria Pública volta a manifestar-se,
desta feita com agravo ao Tribunal de Justiça do Estado sob as mesmas
alegações. Este segundo intento, igualmente, não obteve decisão sumária
quanto ao propósito dos senhores defensores.
Retornando a vara da Fazenda Pública, os
ilustres integrantes da Defensoria Pública acionaram o excelentíssimo juiz
substituto Roque Rui Barbosa com a mesma petição das medidas anteriores. Desta
vez, ainda sem que o Município fosse previamente ouvido, decidiu-se
liminarmente pela suspensão das obras do BRT.
A Procuradoria Geral deste Município,
notificada, providencia os esclarecimentos necessários. O Governo Municipal de
Feira de Santana estará utilizando de todos os instrumentos legais possíveis
para que, jurídica e democraticamente, garanta a população desta cidade o
direito aos avanços projetados em seu sistema transporte público.
Temos fé e esperança, firmes, de que a
cidade não será prejudicada com o impedimento de uma obra de tamanha magnitude
para a mobilidade urbana. Lutaremos com todas as nossas forças nesse
sentido.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA-BA
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