quinta-feira, 11 de junho de 2015

Ação da PGR é contra pensão vitalícia concedida a ex-governadores da Bahia

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. A petição partiu de representação formulada pelo Ministério Público Federal na Bahia.
Segundo Janot, o dispositivo é integralmente incompatível com diversos preceitos constitucionais. "Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus público temporário, plenamente conscientes disso", diz.
Para o procurador-geral, a benesse concedida pelo art. 104-A da Constituição baiana não se encaixa nas hipóteses que admitem a denominada “pensão de graça”, tampouco se confunde com proventos ou pode ser remunerada como subsídio, pois não decorre efetivamente do exercício de cargo público, em retribuição por trabalho. Dessa forma, o dispositivo contraria o art. 39, § 4o, e o art. 201, § 7o, I e II, da Constituição da República.
A ação explica que a atual repartição de competências legislativas entre os entes federativos é norteada pelo princípio da predominância do interesse. "Cabe à União, no que concerne à previdência social, edição de normas gerais que busquem padronização nacional, e aos Estados compete legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas as regras constitucionais e federais sobre a matéria", diz.


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