A Prefeitura de Feira de Santana encaminhou à
Câmara de Vereadores na quinta-feira (25), Projeto de Lei Complementar
iniciando a implementação, de forma gradual, da reserva de carga horária para
os professores da rede municipal que atuam em regência de classe no
ensino fundamental anos iniciais. De acordo com o projeto, 10% da carga horária
desses professores será destinado a preparação de atividades pedagógicas.
Lei federal que dispõe sobre o
assunto preconiza que esse percentual corresponda a um terço das horas de
trabalho cumpridas pelos professores. No entanto, são raros os municípios no
país que cumprem um terço integralmente. A grande maioria simplesmente não
aplica a lei por absoluta falta de recursos.
Em Feira de Santana, o prefeito José Ronaldo, com
base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a aplicação de recursos em
despesa de pessoal, vai implementar a reserva de carga horária gradativamente.
Em sua mensagem ao Legislativo, o governo informa que a totalização do
percentual de carga horária para desempenho de atividades pedagógicas ocorrerá
em 2017, com a composição de mais 10% no primeiro semestre e 15% no segundo.
A Lei Complementar 0012016, ora proposta, modifica
uma outra, de número 0194, acrescentando ao parágrafo 7º do artigo 304 inciso
que trata da carga horária destinada a preparação de atividades pedagógicas –
especificamente aqueles do ensino fundamental anos iniciais em regência de
classe.
A implantação da reserva de carga horária para esse
grupo de docentes significa que eles deixam de cumprir uma parte do horário que
atualmente dedicam a sala de aula para que possam dispor de tempo para realizar
em outro ambiente a preparação de atividades pedagógicas.
Com a medida, o prefeito José Ronaldo cumpriu acordo
firmado com a APLB Feira, em reuniões realizadas nos últimos dias entre
dirigentes da entidade e representantes da administração municipal,
especialmente da Secretaria de Educação.
Neste Município, enquanto não é possível cumprir a
reserva de carga horária, os professores do ensino fundamental anos iniciais em
regência de classe percebem gratificação de 15% a título de atividades
pedagógicas.
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