A
possibilidade de entrada forçada de agentes em residências é prevista na
Constituição brasileira, desde que em casos de perigo público ou flagrante
criminal. Medida provisória (MP) publicada hoje
(1º) pelo governo permite o ingresso de agentes de endemia em
imóveis públicos e particulares abandonados ou em locais onde o proprietário
não esteja para garantir o acesso.
“A
Constituição protege a inviolabilidade do domicílio. A casa é o asilo
inviolável do homem – esse é o termo que consta em nossa Constituição. Ninguém
pode entrar na casa de ninguém sem a autorização dessa pessoa. Mas a própria
Constituição permite exceções, como casos de perigo público ou flagrantes
criminais. Imagine se há uma perseguição e o ladrão entra em uma casa. É claro
que o agente pode entrar sem autorização”, explica o coordenador do Núcleo
de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), Fernando
Aith.
Em entrevista
à Agência Brasil, o professor da Faculdade de Medicina da USP lembrou
que a discussão acerca do tema no contexto da saúde pública é antiga. Em 2002,
o próprio Aith integrou um grupo de especialistas que sugeriram a aprovação de
leis mais específicas para regulamentar a entrada forçada de agentes de endemia
em imóveis. Na época, o país enfrentava apenas surtos de dengue e não havia ainda
a presença dos vírus Chikungunya e Zika.
Leia mais na Agência Brasil.
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