segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Constituição prevê entrada forçada de agente de saúde em imóveis, diz professor

A possibilidade de entrada forçada de agentes em residências é prevista na Constituição brasileira, desde que em casos de perigo público ou flagrante criminal. Medida provisória (MP) publicada hoje (1º) pelo governo permite o ingresso de agentes de endemia em imóveis públicos e particulares abandonados ou em locais onde o proprietário não esteja para garantir o acesso. 
“A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio. A casa é o asilo inviolável do homem – esse é o termo que consta em nossa Constituição. Ninguém pode entrar na casa de ninguém sem a autorização dessa pessoa. Mas a própria Constituição permite exceções, como casos de perigo público ou flagrantes criminais. Imagine se há uma perseguição e o ladrão entra em uma casa. É claro que o agente pode entrar sem autorização”, explica o coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Aith.
Em entrevista à Agência Brasil, o professor da Faculdade de Medicina da USP lembrou que a discussão acerca do tema no contexto da saúde pública é antiga. Em 2002, o próprio Aith integrou um grupo de especialistas que sugeriram a aprovação de leis mais específicas para regulamentar a entrada forçada de agentes de endemia em imóveis. Na época, o país enfrentava apenas surtos de dengue e não havia ainda a presença dos vírus Chikungunya e Zika. 
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