O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a prática da telemedicina para
todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela epidemia
do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 13.989/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (16).
A telemedicina é definida como o exercício
da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa,
prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o
texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias
do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame
físico durante a consulta.
Ainda segundo a lei, a prestação desse
serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do
atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao
poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for
exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Vetos
Dois artigos do texto original aprovado pelo
Congresso Nacional foram vetados. Um previa que, após o período da
pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a
telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a
atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pela
aprovação dos parlamentares.
O segundo artigo vetado diz respeito à
dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das
receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura
eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.
De acordo com a Presidência, essa medida
ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por
equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e
de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital
com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira).
De acordo com a Presidência, dispensa de
receita médica “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de
venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no
consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as
normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância
Sanitária".
O Congresso tem 30 dias para analisar e
deliberar sobre os vetos. A partir desse prazo, eles passam a ter
prioridade na pauta de votação. (Agência Brasil)
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