O Poder Executivo municipal deve se
abster de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer
natureza, conforme Recomendação Administrativa 01/2020 do Ministério
Público Especial de Contas, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),
segundo informa o secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de
Santana, Edson Felloni Borges.
Salientando que a desobediência à
Recomendação “acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, de
medidas cabíveis”, o comunicado, assinado pelo Procurador Geral de
Contas, Guilherme Costa Macedo, diz claramente num trecho:
“Durante o combate à COVID-19, se
ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer
natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade etc) inclusive
através de transferência de recursos públicos para associações, clubes
ou entidades congêneres, com o objetivo de promover e realização de
festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de
recursos públicos”.
Confira nas imagens abaixo a íntegra do documento do TCM:
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