A Lei com medidas de proteção à
população feirense durante o Plano de Contingência de Combate à Pandemia
Coronavírus foi sancionada nesta sexta-feira, 3, pelo prefeito Colbert
Martins da Silva e virou lei municipal. O texto foi publicado no Diário
Oficial Eletrônico (clique aqui para ver).
A lei veda o aumento de preço, sem justa
causa, de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em
vigor o Estado de Calamidade Pública por conta do novo coronavírus
(Covid-19).
A definição dos preços deve ser
considerada com os que eram praticados no dia 1º de março deste ano. A
proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do
artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Serviços essenciais também estão
proibidos de serem interrompidos por falta de pagamento, pelas
concessionárias de serviços públicos. São os fornecimentos de água e
tratamento de esgoto; e energia elétrica. Após o fim das restrições
decorrentes do Estado de Calamidade Pública, as concessionárias de
serviço público, antes de proceder à interrupção do serviço em razão da
inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o
parcelamento do débito pelo consumidor.
O débito consolidado durante as medidas
restritivas não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser
cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa. O
descumprimento da Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do
Código de Defesa do Consumidor.
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