sexta-feira, 5 de junho de 2020

Operação Viva a Vida vai dificultar circulação em bairros

A partir de hoje à noite e durante todo o fim de semana, os bairros Tomba, Sim e Mangabeira serão alvos da Operação Viva a Vida, visando o combate ao corona vírus. Todo o comércio deverá ficar fechado, exceto estabelecimentos de alimentos e farmácias, e haverá barreiras contra a circulação de pedestres e veículos, e os moradores devem circular com documentos de identidade. 

Esses primeiros bairros foram escolhidos com base nos índices de casos de corona vírus, mas a Operação Viva a Vida será uma rotina na cidade a partir de agora, por determinação do prefeito Colbert Martins.  
“Sei que posso contar com a total colaboração da comunidade, porque as ações visam preservar a saúde de todos. São medidas cada vez mais duras, mas que devem ser adotadas, não há outro jeito”, destaca o prefeito.
A Operação Viva a Vida reúne diversas secretarias municipais e a Polícia Militar, organismos que fazem parte da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI). Essa nova ação contra o corona vírus em Feira de Santana foi elaborada em reunião da FPI realizada na manhã de hoje (05).

O decreto
Conforme o Art. 1º  do decreto publicado em edição extra do Diário Oficial, ficam definidas medidas complementares regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, objetivando a preservação da saúde dos moradores e restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros e localidades do Município de Feira de Santana:
I – SIM;
I – Tomba;
III – Mangabeira.
Já o Art. 2º - diz que fica suspensa, nos bairros mencionados no artigo 1º do presente Decreto, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I – supermercados e mercadinhos;
II - farmácias;
III - agências bancárias e lotéricas;
IV - restaurantes que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de
retirada no local;
V - serviços de saúde;
VI - laboratórios de análises clínicas;
VII - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
VII – açougues e vendedores de hortifrutigranjeiros.
Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso
de máscaras e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.

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