O plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a realização de modo virtual
das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições
municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento
social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Pela decisão, ficou estabelecido que os
partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos
para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla
publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da
legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização foi autorizada em resposta a
duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita
pelo partido Republicanos.
"No meu modo de ver, negar a adoção desse
formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no
combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria
inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições
democráticas e transparentes", disse o relator das consultas, ministro
Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis
ministros que compõem o TSE.
O tribunal formará um grupo de trabalho para
estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a
Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste
mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as
convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser
realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
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