A Prefeitura de Feira de Santana,
através da Secretaria Municipal de Saúde, lança campanha de incentivo a
doação de sangue em parceria com o Hemoba. Serão realizados durante todo
o mês salas de espera nas unidades de saúde, estimulando a doação e
indicando o local.
Devido a pandemia provocada pelo novo
coronavírus (Covid-19) e as medidas restritivas de isolamento social, o
Hemoba está atendendo os doadores por meio de hora marcada.
Para doar sangue em Feira de Santana,
basta preencher o formulário disponível no
site: http://www.hemoba.ba.gov.br, enviar um e-mail
para [email protected] ou agendar a doação através do
telefone (75) 3614-1556. É necessário levar apenas um documento oficial
com foto em bom estado de conservação.
A unidade de coleta e transfusão da
fundação Hemoba está funcionando em novas instalações, localizada na
avenida Eduardo Fróes da Mota, s/n, bairro 35º Bi no prédio onde
funcionava o Núcleo Regional de Saúde. Devido a mudança, não haverá
atendimento na antiga unidade, localizada no Hospital Geral Clériston
Andrade.
A nova unidade tem capacidade para
atender mil doadores por mês e irá funcionar de segunda a sexta-feira,
das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Os interessados em doar sangue devem
pesar acima de 50 kg e ter idade entre 16 e 69 anos. Já no caso de
doação de medula óssea, é preciso ter entre 18 e 55 anos. É necessário
estar bem alimentado, evitando alimentos gordurosos nas quatro horas
anteriores, e não podem estar em jejum. Além de estar em boas condições
de saúde, o voluntário não pode ter tido contato com pessoas com
suspeita ou diagnóstico confirmado para o novo coronavírus e estar fora
do grupo de risco para a doença.
O mês de junho é o período que se
costuma registrar quedas significativas nos estoques dos bancos de
sangue públicos e privados. A campanha mobiliza a população anualmente
em todo o país e possui o laço ou iluminação vermelha para representar o
apoio e incentivo a doação de sangue.
Em Feira de Santana, a campanha passou a integrar o Calendário Oficial do município através da Lei nº 3.715.
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